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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2024 por THAYSE SOUZA SILVA, processo nº 937518611, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937518611
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHAYSE SOUZA SILVA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Bonés;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Luvas de ciclismo;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Pijamas;Polainas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sapatos para ginástica;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário para ciclistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937518611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Classificação figurativa (Viena)