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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2024 por ELMA GOMES JOSÉ, processo nº 937512770, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937512770
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularELMA GOMES JOSÉ
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Laboratório de análise clínica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de cuidados pré-natal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937512770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo do serviço "Laboratório de análise clínica; Serviços de raio-x? incluído na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por item equivalente passível de ser produzido por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 44. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)