Marca Mista depositada no INPI em
24/12/2024 por 51.810.807 ADRIELY JASMINE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS,
processo nº 937497860, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2900
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
07/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2818
Outras marcas de 51.810.807 ADRIELY JASMINE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS
OUDAZZA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
OUDAZZA35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
OUDAZZA09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
OUZZA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
OUZZA42 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
OUZZA24 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
MELTING03 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito