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KEMMI PHARMA

Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2024 por MAURÍCIO JOSÉ ZANGARI, processo nº 937489247, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937489247
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURÍCIO JOSÉ ZANGARI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Alimento para bebê à base de cereais;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsulas para remédios;Coagulante;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gel antisséptico para aliviar a dor;Hormônios para uso medicinal;Inibidor hormonal;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Laxativos;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Loções capilares medicinais;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento imunomodulador;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento quimioterápico;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos soroterápicos;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para limpeza de lentes de contato;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Remédios contra transpiração;Repelentes contra insetos;Sabonete antibacteriano;Soro fisiológico [medicamento];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vacinas;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas, medicinais e veterinárias; Suplementos Alimentares; Medicamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937489247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260213702. código IPAS404 · RPI 2899
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

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