Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2024 por STUDIO CARINE REIS CRESPOS E CACHOS,
processo nº 937438979, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Extratos de ervas para fins cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
07/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2818
Outras marcas de STUDIO CARINE REIS CRESPOS E CACHOS
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.12 Letras cruzadas ou riscadas por letras, algarismos ou um elemento figurativo
29.1.14 Quatro cores
2.9.12 Cabelos, mechas de cabelo, perucas, barbas, bigodes