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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2024 por ADENÍSIA DE OLIVEIRA GARCIA, processo nº 937417890, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937417890
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularADENÍSIA DE OLIVEIRA GARCIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software descarregável na forma de um aplicativo móvel destinado à conexão e combinação entre trabalhadores e empregadores no setor do agronegócio, baseado na internet; software descarregável na forma de um aplicativo móvel para formação de rede profissional e troca de informações no campo do agronegócio, incluindo envio de atualizações sobre vagas de emprego, perfis profissionais e oportunidades disponíveis; software descarregável na forma de um aplicativo móvel para envio de mensagens diretas e em grupo, facilitando a comunicação entre produtores rurais e candidatos a vagas de trabalho; software descarregável voltado ao gerenciamento e acompanhamento de processos de recrutamento, com funcionalidades de carregamento e descarregamento de currículos e perfis eletrônicos para compartilhamento com potenciais empregadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937417890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

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