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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2024 por SHIPLOG SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA, processo nº 937411396, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937411396
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSHIPLOG SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular10.963.984/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Abrigo de barcos;Afretamento;Agenciamento de navio;Aluguel de barcos;Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Descarregamento [carga];Desencalhe de navios;Estivagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de portos [transporte];Pilotagem;Provimento de informações sobre tráfego;Salvamento de navios;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937411396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns ou descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2896
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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