® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PATI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2024 por MIRKA SCHRECK, processo nº 937409502, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937409502
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMIRKA SCHRECK
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calçado esportivo;Calçados*;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Faixas para a cabeça [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Suéteres;Sutiãs adesivos;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937409502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MIRKA SCHRECK

Classificação figurativa (Viena)