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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2024 por DOUGLAS GONÇALVES DE PAULA, processo nº 937407046, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937407046
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUGLAS GONÇALVES DE PAULA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.__________Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).__________Alternativamente, apresente novamente a especificação, suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial].__________*** Atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido ***. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física, requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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