® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FinoVise

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2024 por CASSIO CHAVES PIMENTA COELHO, processo nº 937398284, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937398284
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCASSIO CHAVES PIMENTA COELHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de antigüidades;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação em avaliação filatélica;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação numismática;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Clube de investimento [serviços financeiros];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Empréstimos [financiamento];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Negociação financeira de criptomoeda;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços financeiros de agências alfandegárias;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937398284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Classificação figurativa (Viena)