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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2024 por MAILSON ZANICHELLI RIBEIRO, processo nº 937388610, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937388610
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMAILSON ZANICHELLI RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: ZODIACO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Bermudas;Boné;Bonés;Bota para operário;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Fantasias [roupas];Fraque;Macacões;Maiô;Meias;Pijamas;Quimono [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937388610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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