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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2024 por VINICIUS PACHECO PEREIRA, processo nº 937378518, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937378518
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICIUS PACHECO PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Recrutamento de pessoal;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de intermediação comercial;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937378518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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