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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2024 por Muriel Garzão Munhos, processo nº 937375608, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937375608
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMuriel Garzão Munhos
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Etiquetas de bagagem;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Nécessaire [vazia];Organizadores para malas de viagem;Panos de couro;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Sacolas de compras com rodas;Sacolas de compras reutilizáveis;Valises;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937375608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260021956 (19/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Muriel Garzão Munhos<br /><b>Procurador: </b>REGISTRE-SE LTDA.<br /><b>Cedente: </b>M. G. MUNHOS COMERCIO DE VARIEDADES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Muriel Garzão Munhos<br/> código IPAS270 · RPI 2880
  4. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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Classificação figurativa (Viena)