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Maricota MANDIOKITA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2024 por LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 937361240, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937361240
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular22.135.959/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amido de mandioca para consumo humano;Angu de farinha de mandioca;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farofa de mandioca;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Tapioca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937361240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Indique, de forma expressa, qual é o sinal distintivo que deseja manter no presente pedido, tendo em vista que a imagem apresentada contém marcas variadas em um único pedido. Para isso, deve ser reapresentada a imagem da marca, contendo apenas o sinal escolhido, sem quaisquer acréscimos, duplicações ou variações. Destaca-se que, conforme o Manual de Marcas, item 3.5.2 (Preenchimento do formulário eletrônico ? Imagem digital da marca), não são aceitos arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que prejudiquem a compreensão da marca que se pretende registrar. Ressalta-se, ainda, que o pedido de registro deve se referir a um único sinal distintivo, nos termos do art. 155 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). código IPAS136 · RPI 2895
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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