® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SEA LOGISTICS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2024 por SEA LOGISTICS CONSULTORIA,TRANSPORTE INTERMODAL E MULTIMODALDE CARGA LTDA., processo nº 937332160, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937332160
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSEA LOGISTICS CONSULTORIA,TRANSPORTE INTERMODAL E MULTIMODALDE CARGA LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.856.285/0001-23
UF · PaísSP · BR

Tradução: LOGÍSTICA MARÍTIMA

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte aéreo;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por caminhão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937332160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2896
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Classificação figurativa (Viena)