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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2024 por ORTHOMETRIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, processo nº 937322580, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937322580
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularORTHOMETRIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.740.586/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Anéis para dentição;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos ortodônticos;Bisturis para uso cirúrgico;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Dentes artificiais;Elásticos ortodônticos;Estojos de instrumentos para médicos;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Material para sutura;Maxilares artificiais;Parafuso para cirurgia;Pinça para cirurgia;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas à base de materiais artificiais;Protetores bucais para fins odontológicos;Tesouras para cirurgia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937322580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2895
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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Classificação figurativa (Viena)