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Lefant

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2024 por LIFEN ZHU, processo nº 937318779, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937318779
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLIFEN ZHU
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores [processamento de dados]; alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; aparelho projetor de filme; baterias para iluminação; baterias solares; caixas de acumuladores [baterias]; câmeras cinematográficas; câmeras de vídeo; capas [estojos] de cd e dvd; carregadores de pilhas e baterias; carregador magnético e ótico; carregadores para baterias elétricas; cd-rom [disco]; cinescópio [tipo de válvula em que se forma a imagem no receptor de tv]; dvd, disco digital de vídeo; dvd, disco digital de vídeo - aparelho; dispositivos para processamento de dados; fechaduras elétricas; filamentos condutores de luz [fibras ópticas]; fones de ouvido; hardware de computador; kits hands-free para telefones; laser, exceto para uso médico; leitores de código de barras; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; periféricos de computador; projetores de slides [diapositivos] [cromos]; rádios para veículos; rádios; rádios toca-fitas portáteis; rádio-relógio, se comercializado como rádio; recarregador de energia [bateria]; receptores de áudio e de vídeo; secadores de cópias fotográficas; tocadores de dvd; transmissores [telecomunicação]; transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; transmissores de sinais eletrônicos; transmissores telefônicos; adaptador [elemento elétrico básico]; adaptadores elétricos; adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; aparelhos para gravação de som; aparelhos para reprodução de som; aparelhos para transmissão de som; bastões de selfie [suportes manuais]; bolsas adaptadas para laptops; cabos coaxiais; cabos elétricos; capas para assistentes pessoais digitais [pdas]; capas para laptops; capas para smartphones; capas para tablets; cordões para celular; display, exceto para cronômetro e relógio; dispositivo portátil de armazenamento de dados [pen drive (ing)]; estojo para smartphones; headphone [fones de ouvido]; headsets de realidade virtual; megafones; microfones; modems; mouse [periférico de computador]; mouse pads [informática]; mp3 (tocador de ou suporte para-); películas protetoras adaptadas para smartphones; pen drives; smartphones; teclados de computador; telefones celulares; tocador de ou suporte paramp3; aparelhos de navegação por satélite; aparelhos de secretária eletrônica; babá eletrônica; babá eletrônica com vídeo; caixas para alto-falantes; câmeras [fotografia]; câmeras de ré para veículos; controles para uso com computadores, exceto para videogames; pilhas elétricas; robôs de vigilância para segurança; robôs didáticos; Cartões de memória para videogames;Cartuchos para videogames;Computadores;Disco de jogo para videogame;Fita [cartucho] de jogo para videogame;Hardware de computador;Headsets para jogar videogames;Monitores [periféricos de computador];Mouse [periférico de computador];Mouses com trackball [periféricos de computador];Periféricos de computador;Teclados de computador;Acessórios e componentes para videogames e gamers; Fones de ouvido; Headset (com/ sem fio); Fones TWS; Aparelhos de TV, home vídeo e áudio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937318779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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