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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2024 por ALEX CANDIDO DA SILVA 02813958107, processo nº 937298280, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937298280
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX CANDIDO DA SILVA 02813958107
CNPJ/CPF do titular22.754.697/0001-29
UF · PaísTO · BR

Tradução: AC PROFISSIONAL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Perfumes;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937298280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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Classificação figurativa (Viena)