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forever cosmetics

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2024 por FOREVER COSMETICS, processo nº 937252379, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937252379
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFOREVER COSMETICS
CNPJ/CPF do titular52.934.454/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tônicos para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937252379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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