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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2024 por DEIVD BAZONI, processo nº 937243027, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937243027
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDEIVD BAZONI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Alavancas;Alicates;Alicates [pinças];Amoladores de facas;Ancinhos [ferramentas manuais];Anéis de foices;Apanhador de fruta [colhedor manual];Aparador de cerca viva elétrico;Aparador de grama manual [propulsão muscular];Aparelho manual [de propulsão muscular] sugador de solda não elétrico;Aperta-cabo e aperta-fio [ferramenta];Arco de serra;Arcos de pua [ferramentas manuais];Arranca-pregos [ferramentas manuais];Arrancador de fruto [ferramenta];Bedame ou badame [formão];Bombas d'água manuais [propulsão muscular];Bombas manuais *;Brocas [partes de ferramentas manuais];Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Cabos para foices;Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Canivetes;Chave de encaixe;Chave para broca;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Colheres de pedreiro [trolha];Corta-tubos [ferramentas manuais];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cutelaria *;Descascador [ferramenta manual];Desencapador de fio [ferramenta];Enxadas [ferramentas manuais];Enxadões [picaretas];Esmeril [pedra para amolar];Espátulas [ferramentas manuais];Esquadros [ferramentas];Estiletes;Extratores de pregos tipo pé de cabra [ferramentas manuais];Facão;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais;Ferros [ferramentas manuais não elétricas];Foices;Formão;Furadeira manual;Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Guilhotina manual;Implementos agrícolas manuais;Instrumentos manuais para esmerilhar;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para cortar tubos [ferramentas];Lâminas [ferramentas manuais];Limas [ferramentas];Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Macaco hidráulico manual;Macacos manuais;Machados;Mandris [escareador] [ferramentas manuais];Marreta;Martelos [ferramentas manuais];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pedras para amolar;Pedras para amolar [ferramentas manuais];Perfuradores [ferramentas manuais];Plainas;Podadeira;Podadores de árvores;Podões [tesouras de podar];Porta-brocas [ferramentas manuais];Porta-serras;Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais];Roçadeira [foice de cabo alto, própria para roçar mato ? ferramenta de propulsão muscular];Rodas de esmeril [rebolo];Saca-pinos;Serras [ferramentas manuais];Serras de arco;Serras tico-tico;Talhadeiras [cinzéis] [ferramentas manuais];Tornos de bancada;Tornos de bancada [instrumentos manuais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937243027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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