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TRANSFERÊNCIA SEGURA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2024 por MANOEL RIBEIRO JÚNIOR, processo nº 937242861, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937242861
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMANOEL RIBEIRO JÚNIOR
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em segurança de dados;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de serviços;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937242861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2896
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)