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LET'S AÇAÍ THE BEST

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2024 por ACAI THE BEST COMERCIO LTDA, processo nº 937215295, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937215295
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularACAI THE BEST COMERCIO LTDA
CNPJ do titular55.172.015/0001-29
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cupuaçu;Farinha de tapioca*;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Tapioca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937215295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2894
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

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