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PAULO REIS CABELEIREIROS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2024 por PAULO RICARDO DOS REIS COSMETICOS LTDA, processo nº 937214078, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937214078
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO RICARDO DOS REIS COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular47.428.058/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de barbearia;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de tingimento de cabelos;Tratamentos capilares, incluindo hidratação, alisamento, procedimentos químicos e corte de cabelo; Serviços de design e embelezamento de sobrancelhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937214078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de um pedido de registro, depositado em regime de cotitularidade, de marca contendo nome civil, verifica-se a necessidade de cumprimento das exigências listadas a seguir. PONTO 1. Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". PONTO 2. Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?PAULO REIS?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2895
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

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