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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2024 por IODESIO LEONEL DE PAULA, processo nº 937206857, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937206857
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIODESIO LEONEL DE PAULA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Biscoiteira;Bule de chá;Bules de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para doces;Canecas;Canecas para cerveja;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Copos para beber;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cristais [vidraçaria];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar luvas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louça de cer��mica;Louça de faiança;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis para culinária;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pires;Porcelanas;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Refil de folhas adesivas para rolos de limpeza;Rolos para massa [domésticos];Sacos de confeitar;Sacos de confeiteiros;Sacos de malha para uso culinário;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tampas de pote;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasos;Vidros [recipientes];Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937206857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)