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ADOLESCER SEGURO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2024 por CRISTIANO SALLES RODRIGUES, processo nº 937145300, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937145300
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANO SALLES RODRIGUES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Desenvolvimento de ações para informação, conscientização e práticas de promoção dos direitos de adolescentes e suas famílias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937145300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)