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QUALITY MEAT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2024 por MINERVA S.A., processo nº 937144754, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937144754
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMINERVA S.A.
CNPJ/CPF do titular67.620.377/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açaí em pó;Ágar-ágar para fins culinários;Agraço para fins culinários;Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Andouillettes;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arenques, não vivos;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Bucho comestível;Bulgogi;Cafta;Cajus processados;Cajus processados;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Caruru [cozido de quiabos ou carurus];Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Cassoulet;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Caviar;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Chispe [pé de porco];Chispe [pé de porco];Chouriço;Chucrute;Chucrute garnie;Clara de ovos;Coalhada;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Compotas de oxicoco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Confit de pato;Consomê;Consomês concentrados;Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito];Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano;Croquetes;Crustáceos, não vivos;Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Egg nog, não alcoólico;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Escargô;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne;Falafel;Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Fígado;Filé de peixe;Flores comestíveis, secas;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Guacamole;Gurjão de peixe;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Hash brown [bolinhos de batata picada ou ralada e frita];Homus;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Imitação de carne à base de plantas;Insetos comestíveis, não vivos;Invólucros para fazer salsichas, naturais ou artificiais;Iogurte;Kefir;Kimchi;Klippfisk [bacalhau salgado e seco];Koumys;Lagostas espinhosas, não vivas;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Larvas comestíveis de formiga, preparadas;Laticínios;Lecitina para uso culinário;Legumes e verduras enlatados             ;Legumes e verduras processados       ;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Língua;Lingüiça;Lombo;Lula;Macaxeira processada;Mandioca processada;Mandioca, processada;Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];Maniva [folha moída da mandioca];Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Mariscos, não vivos;Marmelada;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Marmelada na forma de tijolo;Massa de tomate;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Molhos de carne;Molusco em conserva;Moluscos, não vivos   ;Moqueca;Moqueca [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Moqueca baiana [guisado à base de peixe ou frutos do mar com azeite de dendê e leite de coco];Moqueca capixaba [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Morcela [charcutaria];Mortadela;Mousses de peixe;Mousses de vegetais;Nabo;Nata [laticínios];Ninhos de pássaros comestíveis;Nori [alga torrada];Nozes de baru preparadas;Óleo de amêndoas para alimentos;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de ossos para alimentação;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Omeletes;Ossobuco;Ostras, não vivas;Ovas de peixe preparadas;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Ovos de caracol para consumo;Ovos em pó;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Paio;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pato confitado;Pé de porco [chispe];Pectina para uso culinário;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Pepinos-do-mar, não vivos;Pequi em conserva;Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Pólen preparado para alimentação;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Polvo;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de açaí congelado;Purê de maçã;Purê de tomate;Quark [queijo];Quefir;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Raspas [cascas] de frutas;Ratatouille;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Requeijão;Rim;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Salsichas empanadas;Sardinhas, não vivas;Satay;Sebo para uso alimentar;Seleta de legume em conserva;Sementes de baru preparadas;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Siri, não vivo;Smetana;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopa de frutas vermelhas;Sopas;Soro de leite;Substitutos de carne;Substitutos do leite;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tacacá;Tacacá [caldo à base de tucupi, jambu e camarão seco];Tagine [prato preparado de vegetais, peixe ou carne];Taíne;Tâmaras;Tatuí, não vivo;Tatuí, não vivo;Tatuíra, não viva;Tempeh;Terrine de ave;Terrine de carne;Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Terrine de peixe;Tofu;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Tripas;Trufas em conserva;Tucupi [sumo amarelo extraído da raiz da mandioca];Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;Vôngole;Yakitori [espeto de frango grelhado];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260335869 (07/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 09/06/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850260246568 (21/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Outros 11 (3020.11)<br /><b>Requerente: </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário porobjetivo estratégico ou política pública Pedido base (certificaçãointernacional no Protocolo de Madri emconformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PRnº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abrilde 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critériosde recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI<br /> código IPAS1054 · RPI 2892
  3. 09/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2892
  4. 04/11/2025 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850250046430 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabio José Zanetti de Azeredo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A irregularidade foi devidamente respondida com base na manifestação 850250601895. Entendemos, contudo, que a Secretaria Internacional não emitirá uma nova irregularidade para pagamento do valor devido, sendo necessário que o requerente efetue o pagamento do valor que entende devido no prazo estipulado na irregularidade emitida, sob pena de abandono do pedido internacional. Em caso de dúvidas, sugerimos que entre em contato diretamente com a OMPI pelo canal de atendimento Contact Madrid [https://www3.wipo.int/contact/en/madrid/].<br /> código IPAS820 · RPI 2861
  5. 26/08/2025 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850250046430 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabio José Zanetti de Azeredo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidades pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, (i) o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional não foi realizado ou foi realizado a menor. O pagamento pode ser realizado online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional. (ii) Há itens considerados incorretamente classificados pela Secretaria Internacional, que sugere sua transferência para classe distinta, nos termos da notificação. Observe que essa transferência pode implicar no pagamento de retribuição adicional. (iii) Além disso, a Secretaria Internacional considera alguns itens genéricos para fins de classificação ou linguisticamente incorretos, sugerindo alterações. A resposta às irregularidades referentes à classificação e à indicação de termos de produtos deverá ser enviada por intermédio do INPI, devendo ser utilizado o serviço de código nº 3006 para acatar as sugestões da Secretaria Internacional ou apresentar propostas alternativas, a serem avaliadas pelo INPI e pela Secretaria Internacional. Observe que a petição deverá ser enviada no idioma de preenchimento do formulário do pedido internacional (MM2), inglês ou espanhol. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br /> código IPAS815 · RPI 2851
  6. 15/04/2025 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850250046430 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabio José Zanetti de Azeredo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 01/04/2025.<br /> código IPAS797 · RPI 2832
  7. 25/03/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250075582 de 14/02/2025 código IPAS423 · RPI 2829
  8. 18/02/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850250046430 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabio José Zanetti de Azeredo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] Os itens ?manteiga da terra;? e ?manteiga de gado;? se encontram em português, sendo necessário traduzí-los para inglês. Observamos que é possível a inclusão de termos em português apenas nos casos em que constam na lista de produtos e serviços do Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs] e acompanhados das referências traduzidas. Para os demais casos, é necessário que os termos sejam devidamente traduzidos para o idioma de preenchimento do formulário. Observamos que não é mandatório que se trate de tradução literal. Destacamos, igualmente, que os itens ?manteiga da terra? e ?manteiga de gado? estão incluídos no escopo de proteção do item ?gorduras comestíveis? (edible fats). Os referidos itens devem ser devidamente traduzidos ou excluídos da lista de produtos. [2] Além disso, os itens ?bananada;?, ?feijoada;?, ?moqueca;?, ?paio;? e ?tacacá;? isolados devem ser excluídos da lista de produtos. Observe que esses itens já se encontram contemplados nas entradas com a devida descrição em inglês entre colchetes. [3] O item ?requeijão [brazilian cream cheese];? deve ser substituído apenas por ?brazilian cream cheese? ou por ?soft cheese?. [4] O item ?clams;? deve ser substituído por ?clams, not live?. [5] Sugerimos a substituição de ?rabada [made with beef, pork, or veal];? e ?rabada [dish prepared with cooked beef tail];? por ?rabada [stew oxtail-based dish]?; de ?processed cashew apples;? por ?cashews, processed?; de ?ewe meat;? por ?sheep meat? e de ?cashew apple pulp;? por ?cashew pulp?. [6] Sugerimos a correção do item ?soya beans, reserved, for food;? para ?soya beans, preserved, for food;?. [7] Sugerimos que itens duplicados sejam excluídos da lista de produtos a fim de evitar recusas provisórias por parte de escritórios designados. [8] As alterações na lista de produtos devem ser replicadas na lista de produtos incluída no item referente à reivindicação de prioridade (item 6 ? priority claim). Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2824
  9. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

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Classificação figurativa (Viena)