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SHEIKY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2024 por ALI SKAIKY, processo nº 937116084, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937116084
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALI SKAIKY
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Almofadas para fones de ouvido;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Bastões de selfie [suportes manuais];Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de anodo;Cabo para bateria [eletricidade];Caixa [estojo] para telefone celular;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Cordões para celular;Estojos para smartphones;Fones de ouvido;Lanternas para smartphones;Megafones;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Protetores de tela para telefones celulares;Recarregador de energia [bateria];Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937116084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

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