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Storymaker: a nova profissão

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2024 por AMANDA ESTEVES DA SILVA, processo nº 937103217, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937103217
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAMANDA ESTEVES DA SILVA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de Ensino, Educação, Instrução e Mentoria voltados para profissionais do ramo de videomaker, videomaker mobile, social media e produção de conteúdo; Transferência de know-how [treinamento] para profissionais do ramo de videomaker, videomaker mobile, social media e produção de conteúdo; Assessoria, consultoria e informação em educação, instrução e treinamento para profissionais do ramo de videomaker, videomaker mobile, social media e produção de conteúdo; Serviços de ensino providos online ou através de plataformas digitais voltados para o nicho de videomaker, videomaker mobile, social media e produção de conteúdo; Provimento de conteúdo audiovisual não baixável na forma de livros digitais voltados para o nicho de videomaker, videomaker mobile, social media e produção de conteúdo; Provimento de ambiente virtual de ensino; Provimento de vídeos e publicações eletrônicas on-line, não baixáveis, voltados para o nicho de videomaker, videomaker mobile, social media e produção de conteúdo; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos voltados para o nicho de videomaker, videomaker mobile, social media e produção de conteúdo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937103217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2898
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815