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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2024 por CESAR GONÇALVES DOS SANTOS, processo nº 937081302, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937081302
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCESAR GONÇALVES DOS SANTOS
CNPJ do titular55.363.348/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de ônibus especiais;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Guia de turismo;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reabastecimento de máquinas automáticas de venda;Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento];Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de dióxido de carbono capturado para terceiros;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de urna mortuária;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte em embarcação para recreio;Transporte espacial;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por ônibus;Transporte por teleférico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937081302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os itens (produtos e/ou serviços) especificados no pedido de registro da marca.      Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). E em função da presença, na especificação requerida, da multiplicidade de itens e/ou de serviços não legítimos a serem exercidos por pessoa física ou microempreendedor individual, mais especificamente os itens: ?Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia?; ?Operação de aeroportos [transporte]?; ?Operação de portos [transporte]?; ?Operação de rodovias [transporte]?; ?Operações de resgate [transporte]?; ?Transporte de dióxido de carbono capturado para terceiros?; ?Transporte espacial?; ?Transporte ferroviário?; ?Transporte por bondes? e ?Transporte por teleférico?.      A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual.     Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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