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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2024 por IDALUCIA SCHIMITH BERGHER, processo nº 937075450, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937075450
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIDALUCIA SCHIMITH BERGHER
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise da água;Análise de material;Análise de solo;Análises químicas;Arqueologia [estudo e pesquisa];Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Avaliação de qualidade de madeira em pé;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Cultura de células para fins de pesquisa científica;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Engenharia biológica;Escrita técnica;Geodesia [estudo e pesquisa];Geografia [estudo e pesquisa];Geologia [estudo e pesquisa];Hidrologia [estudo e pesquisa];História [pesquisa e levantamento arqueológico];Informações meteorológicas;Investigações geotécnica;Levantamentos geológicos;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Museologia [pesquisa e estudo];Oceanografia;Paleontologia [pesquisa e estudo];Perícia técnica na área de biologia;Perícia técnica na área de engenharia;Perícia técnica na área de geologia;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas científicas e tecnológicas no campo de desastres naturais;Pesquisas geológicas;Pesquisas químicas;Planimetria [levantamento topográfico];Pluviometria ou udometria;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia de pesca;Projeto de engenharia florestal;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Serviços científicos de laboratório;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de ilustradores;Silvicultura [estudo e pesquisa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937075450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)