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MINI LIFE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2024 por WU JINWU, processo nº 937074977, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937074977
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWU JINWU
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos eletrônicos;Aparelho automático de entretenimento acionado por cartão;Arcos [arco e flecha];Armas de paintball [artigos desportivos];Armas para esgrima;Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Avião de brinquedo;Baliza para esporte;Balões de festa;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões de balizas;Bastões para jogos [tacos];Bate-palmas [brinquedo para fazer barulho];Bicicletas fixas para exercício;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas de boliche;Bolas de festa;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Brinquedo de corda;Brinquedos antiestresse;Brinquedos*;Câmaras de ar de bolas para jogos;Caneleiras [artigos desportivos];Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Cesta de basquete;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cinto para cartucho de brinquedo;Cinto para exercício;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Cintos de segurança para alpinistas;Cintos de segurança para escalada;Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Coletes de natação;Coletes de peso para fins de treinamento físico;Conca [jogo];Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Copos para jogos de dados;Coquilhas de proteção para esportes;Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Drones [brinquedos];Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Ferraduras com jogos;Fichas para jogos;Fichas para jogos de azar;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fitas de aderência para raquetes;Fitas para ginástica rítmica;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Mouses para jogos;Passatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos;Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Raquetes;Rede de vôlei;Redes para tênis;Trampolins [artigos desportivos];Zarabatana [equipamento esportivo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937074977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2888
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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