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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2024 por LUIZA BASTOS MACEDO PITHON SARNO, processo nº 937052361, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937052361
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZA BASTOS MACEDO PITHON SARNO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armação de óculos;Artigos de ótica para correção ou proteção da visão;Binóculos;Caixa [estojo] para guardar lentes fotográficas [objetivas];Cordões para óculos;Correntes para óculos;Corretor de visão;Estojos de óculos;Estojos para lentes de contato;Estojos para lentes de contato com funções de limpeza ultrassônica;Lâmpadas ópticas;Lanternas ópticas;Lentes [objetivas] para autorretrato;Lentes close-up;Lentes corretivas [óptica];Lentes de aumento;Lentes de contato;Lentes de óculos;Lentes ópticas;Lentes para astrofotografia;Líquido antiembaçante para óculos de natação;Objetivas [lentes] [óptica];Óculos;Óculos 3d;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos de sol;Óculos de sol para animais de estimação;Óculos inteligentes;Óculos para correção do daltonismo;Óculos para esportes;Prismas [óptica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937052361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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