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RHAMÁ NAIOTE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2024 por HELDER GEOVANI SANTOS BASTOS, processo nº 937027073, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937027073
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELDER GEOVANI SANTOS BASTOS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de brindes personalizados, tais como: Canecas, chaveiros, pen drives, blocos de notas, ecobags, squeezes e garrafas térmicas, camisetas e bonés, cadernos e agendas, canetas, almofadas, travesseiros, fones de ouvido, capas de celular, mouse pads, porta-copos, power banks, dentre outros incluídos nesta classe; Assessoria, consultoria e informação em gestão e organização para igreja; Comércio, importação, exportação e representação comercial de artigos religiosos; Serviços de administração comercial e de empresas; Consultoria e assessoria em marketing, gestão de negócios e franquias; Comércio e distribuição de produtos por qualquer meio, incluindo chapelaria, vestuário, joalheria, calçados, cosméticos, livros, brinquedos e materiais de escritório; Organização de eventos e exposições para fins comerciais e publicitários; Serviços de publicidade, propaganda, incluindo publicidade online, em rádio e TV, e distribuição de brindes e materiais publicitários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937027073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)