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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2024 por ANDRESSA EWELLYN DE JESUS, processo nº 937001813, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937001813
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRESSA EWELLYN DE JESUS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de cartões de visitas;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Cyber café [aluguel de tempo de acesso a software];Design de homepage;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Digitalização de fotografias [escaneamento];Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Programação visual;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937001813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)