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CARGOBRAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2024 por CARGO BRASIL LTDA, processo nº 937000191, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937000191
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARGO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.362.521/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Consultoria em gestão de negócios;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Inventário e gerência de estoque;Pesquisa de parceria comercial;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lobby comercial;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937000191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932068367 (BRASCARGO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933978391 (BRAZCARGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterou-se a especificação originalmente requerida para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídas as expressões ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados." tendo em vista que o requerente não se caracteriza como entidade representativa de classe ou sindical. código IPAS024 · RPI 2894
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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