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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2024 por MARCO GUSTAVO BURIOLA MACIEL, processo nº 936988150, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936988150
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO GUSTAVO BURIOLA MACIEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Design de interiores;Engenharia;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisas no campo de construções de edificações;Planejamento urbano;Programação de computador [informática];Projeto de arquitetura;Projeto de distribuição de água;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de arquitetura;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936988150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

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