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Fischer

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2024 por BERNARDO FERREIRA FISCHER, processo nº 936972289, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936972289
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBERNARDO FERREIRA FISCHER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Supermercado [comércio de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936972289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços de "Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação específica relativa ao tema em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Registre-se, ainda, que a especificação deve estar integralmente contemplada em uma única classe e que eventuais serviços adicionados não devem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2892
  2. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

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