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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2024 por FERNANDO ANTUNES ANDRADE, processo nº 936930128, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936930128
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO ANTUNES ANDRADE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936930128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

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