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BLISS PRINT

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2024 por GRAFICA BLISS PRINT LTDA, processo nº 936918756, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936918756
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAFICA BLISS PRINT LTDA
CNPJ do titular56.991.657/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Tradução: IMPRESSÃO DE FELICIDADE

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Encadernação;Impressão;Plastificação;Serviços de impressão personalizados para materiais publicitários e promocionais, incluindo confecção e acabamento de folhetos, cartazes, banners, cartões de visita, encadernação e plastificação de documentos; serviços de design e tratamento visual para comunicação visual impressa, voltados para empresas e profissionais que buscam personalização de materiais gráficos. Prestação de serviços relacionados à criação, impressão e finalização de materiais impressos e encadernados para finalidades comerciais e promocionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936918756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada possui itens de mais de uma classe e contém termos genéricos para fins de classificação.Cumpre observar, por exemplo, que serviços de impressão gráfica, confecção de folhetos, cartazes, banners, cartões de visita, encadernação, plastificação e finalização de materiais impressos pertencem à Classe 40; serviços de design gráfico, criação de identidade visual, desenvolvimento de artes gráficas e comunicação visual podem pertencer à Classe 42; e serviços relacionados à criação de material publicitário e promoção comercial podem enquadrar-se na Classe 35.Ademais, expressões como ?tratamento visual?, ?comunicação visual impressa? e ?materiais gráficos? apresentam caráter genérico e impreciso.Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2892
  2. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

Classificação figurativa (Viena)