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Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2024 por BERLANDA EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 936913380, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936913380
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBERLANDA EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.002.486/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Licenciamento de propriedade intelectual;Serviço personalizado de compras para terceiros  [serviços de comprador pessoal];Serviços de preparação de documentos jurídicos na área imobiliária;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos na área imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936913380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260232908 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BERLANDA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>FLAVIO BERLANDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BERLANDA EMPREENDIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

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