® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Akitem A

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2024 por JONATHAN OSWALDO MANCINI DE OLIVEIRA, processo nº 936842733, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936842733
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJONATHAN OSWALDO MANCINI DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Recipientes isolantes térmicos para alimentos, Cestos de pão para uso doméstico, Vassouras, Frascos de vidro [recipientes], Baldes, Bacias [recipientes], Canecas para cerveja, Jarras de vidro, Garrafas térmicas, Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos, Bandejas, Cerâmicas para uso doméstico, Panos de limpeza, Formas [utensílios de cozinha], Descansos de talheres para mesa, Peneiras [utensílios de uso doméstico], Formas para cubos de gelo, Suportes para arranjos de plantas e flores, Formas para bolos, Travessas para frutas, legumes e verduras, Utensílios de uso doméstico, Recipientes para cozinha ou uso doméstico, Utensílios para cozinha, Luvas para uso domésticoCopos de papel ou de plástico, Colheres para misturar [utensílios de cozinha], Pegadores de gelo, Panos para lavar louça;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936842733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)