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PET

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2024 por AYRON FRANCYS CAMPOS, processo nº 936829575, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936829575
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAYRON FRANCYS CAMPOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais de cativeiro para exibição;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Carne para animal [alimento para animais];Cultura de minhoca;Ervas para consumo humano ou animal;Farelo;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Isca natural para pesca, viva ou não;Peixes vivos;Ração para animal;Torta [alimento para animal];Turfa de forração para espaços de animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936829575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2811

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