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CHANCE

Em exame de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2024 por CHANCE - ANÁLISE ESPORTIVAS S.A., processo nº 936828870, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936828870
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCHANCE - ANÁLISE ESPORTIVAS S.A.
CNPJ/CPF do titular58.462.823/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais] relacionados a uma rede social para atletas, agentes de atletas e clubes desportivos para fins de estabelecimento de rede de contato e troca de informações relacionadas a empregos, vagas de empregos, eventos profissionais, informações relacionadas e desenvolvimento de vendas e negócios, apresentação social e serviços de redes de contatos para profissionais com relação a carreira, oportunidades de trabalho, assuntos relacionados e desenvolvimento de negócios; fornecimento de informações relacionadas a carreira esportiva; licenciamento de programas de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936828870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260212463 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHANCE - ANÁLISE ESPORTIVAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>FELIPE GEREVINE BERGAMASCHI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CHANCE - ANÁLISE ESPORTIVAS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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