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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2024 por ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A, processo nº 936826231, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936826231
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular19.537.752/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Alarmes *; Anéis para calibrar; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho geodésico; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Aparelhos e instrumentos geodésicos; Aparelhos e instrumentos para pesagem; Aparelhos e máquinas para sondagem; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; Aparelhos medidores de precisão; Aparelhos para controle de calor; Aparelhos para controle de velocidade para veículos; Aparelhos para extinguir fogo; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para medição; Aparelhos para medir distância; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro]; Aparelhos para registro de distância; Automático de nível [sinalização]; Balanças; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Bobinas elétricas; Bobinas eletromagnéticas; Bomba de medição; Bombas de incêndio; Cabo elétrico de controle para elevador; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos de ignição para motores; Cabos elétricos; Caixas de junção [eletricidade]; Calibradores [calibres]; Célula fotoelétrica; Células fotovoltaicas; Células galvânicas; Centelhador de proteção [eletricidade]; Cercas elétricas; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Cones de sinalização de trânsito; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Consoles de distribuição [eletricidade]; Contadores [medidores]; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Densímetros; Densitômetros; Detectores; Dinamômetros; Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa]; Diodos emissores de luz [LED]; Diodos emissores de luz orgânicos [OLED]; Diodos emissores de luz quânticos [QLED]; Disjuntores; Dispositivos anti-interferência [eletricidade]; Dispositivos de alarme antirroubo; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Dispositivos elétricos para comutação; Dispositivos para direção automática de veículos; Dutos [eletricidade]; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Extensores de frequência; Fechaduras elétricas; Frequencímetros; Fusíveis; Identificadores para fios elétricos; Indicadores de nível de água; Indicadores de perda elétrica; Indicadores de pressão; Indicadores de velocidade; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Instrumento usado na agrimensura; Instrumentos de medição de altura; Instrumentos geodésicos; Instrumentos para medição; Instrumentos para nivelamento; Instrumentos para observação; Interruptor para computador, de força; Interruptor para computador, de velocidade; Interruptores cronométricos automáticos; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Lanternas de sinalização; Linhas de sondas; Lonas de segurança; Luvas para proteção contra acidentes; Máquina dínamo-elétrica; Máquina para apuração [contagem]; Máquinas para pesar; Máscaras para proteção de soldador; Máscaras protetoras para operários; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Medidores; Medidores [contadores]; Medidores de vazão; Metros [instrumentos de medição]; Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle; Níveis [instrumentos de topografia]; Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano]; Óculo para soldador; Painéis de comando [eletricidade]; Painéis de distribuição; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Painéis digitais; Painéis solares para produção de eletricidade; Para-raios; Pesos de prumo; Placa para acumulador elétrico; Placas para baterias; Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas; Quadros de distribuição [eletricidade]; Recarregador de energia [bateria]; Redes de proteção contra acidentes; Redes de segurança; Redutores [eletricidade]; Regulador de tensão, para veículos; Relés elétricos; Resistências elétricas; Resistor [resistência elétrica]; Retificadores de corrente [eletricidade]; Revestimentos para cabos elétricos; Robôs de telepresença; Robôs de vigilância para segurança; Rotores [eletricidade]; Roupas de amianto para proteção contra fogo; Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Sensores piezoelétricos; Suportes para bobinas elétricas; Tacógrafo [aparelho que registra velocidade; tacômetro registrador]; Tacômetros; Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico; Tanques de baterias; Tela eletrificada para atordoar e repelir animal; Teodolitos; Termohigrômetros; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; Transformadores elevadores; Transistores [eletrônicos]; Transmissores [telecomunicação]; Transponder.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936826231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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