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HI-TEC Indústria Química

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2024 por HI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 936826126, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936826126
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ do titular53.763.009/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acelerador químico;Ácido bórico para uso industrial;Ácido cítrico para uso industrial;Ácido clorídrico;Ácido crômico;Ácido fluorídrico;Ácido fórmico;Ácido fosfórico;Ácido sulfúrico;Ácidos *;Ácidos sulfônicos;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo para bateria;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos químicos para lamas de perfuração;Aditivos químicos para óleos;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Álcali volátil [amoníaco] para uso industrial;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial com silicone;Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água;Composições químicas à prova de ácidos;Desengraxante [uso industrial];Dispersantes para óleo;Dispersantes para petróleo;Elemento galvânico [indústria química];Emolientes para uso industrial;Floculantes;Fluido magnético para uso industrial;Fluido para direção hidráulica;Fluido para transmissão;Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Fluidos dielétricos como preparação química para uso em metalurgia, exceto óleos;Fluidos para circuitos hidráulicos;Fluidos para freios;Fosfátidos;Líquido para dessulfatar o acumulador elétrico;Líquidos para remover sulfatos de acumuladores;Líquidos para remover sulfatos de baterias;Materiais sintéticos para absorção de óleo;Nanopós para fins industriais;Neutralizadores de gases tóxicos;Óleo para transmissão;Pasta redutora para solda;Peróxido de hidrogênio para uso industrial;Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza;Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores;Preparações de clarificação;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações para remover papel de parede;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Sais de alumínio [antiperspirantes de uso industrial];Sais para uso industrial;Solventes à base de copaíba para lacas;Solventes à base de copaíba para tintas;Solventes à base de copaíba para vernizes;Solventes de goma;Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial];Substância química para desengraxar de uso industrial;Substância química para dispersar pigmento;Substância química para soldagem;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias antidetonantes para motores de combustão interna;Substâncias para despolir;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para esvaziar radiadores;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para solda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936826126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2893
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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Classificação figurativa (Viena)