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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2024 por DENISE COUTINHO ENDRINGER, processo nº 936822155, nas classes 30. Registro em vigor até 14/07/2036.

Número do processo936822155
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2024
Data da concessão14/07/2026
Vigência até14/07/2036
TitularDENISE COUTINHO ENDRINGER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

produção e comercialização de; Extrato, blends; escalda pés; produtos derivados de plantas, flores, raizes e ervas;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Gengibre moído;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Pasta de gengibre [tempero];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Substitutos de chá; chás, misturas de chás, temperos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936822155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2897
  2. 09/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído o trecho "produção e comercialização de;" para melhor adequação a classe reivindicada. Exclusão dos itens " Extrato, blends; escalda pés; produtos derivados de plantas, flores, raizes e ervas; " por serem genéricos para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2892
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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