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BALANCE NUTRITION LABS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2024 por REGINALDO CASTRO BISI, processo nº 936821744, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936821744
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREGINALDO CASTRO BISI
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936821744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260115300 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REGINALDO CASTRO BISI<br /><b>Procurador: </b>KAMILLA DE ALMEIDA PANDOLFI COUTINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AFK Marcas e Patentes e nomeado novo representante KAMILLA DE ALMEIDA PANDOLFI COUTINHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

Classificação figurativa (Viena)