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HARD HAIR PRO BARBER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2024 por BRUNA DE CÁSSIA SOARES CALEGON, processo nº 936816325, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936816325
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRUNA DE CÁSSIA SOARES CALEGON
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936816325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 23/12/2025 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250587978 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CALEGON DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O exame da presente petição permanece sobrestado até a resolução da Anotação Judicial nº 301250011459, referente ao processo nº 906450004, publicada na RPI nº 2854, de 16/09/2025. A continuidade da análise depende da conclusão da referida anotação, para verificação da eventual aplicabilidade do art. 135 da Lei nº 9.279/96.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301250011459 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 906450004 (HARD HAIR GEL COLA) código IPAS227 · RPI 2868
  4. 11/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250040244 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>HAIRPRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2827
  5. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)