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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2024 por RAFFAELA ROMINA PORPINO GONZAGA, processo nº 936804610, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936804610
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFFAELA ROMINA PORPINO GONZAGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de ensino;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Cursos Online, Cursos Online de Clareamento Corporal, Cursos Online de Clareamento Íntimo e Cursos Online de Clareamento Facial; Programas vinculados a plataformas de reprodução digital de áudio, vídeo e texto [não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936804610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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