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(marca figurativa)

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/10/2024 por 48.970.920 MARIA SHEYLA DA SILVA, processo nº 936789905, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936789905
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
Titular48.970.920 MARIA SHEYLA DA SILVA
CNPJ do titular48.970.920/0001-69
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de: Bermuda para exercício e/ou atividade física; Blusa para exercício e/ou atividade física; Blusão para exercício e/ou atividade física; Body para exercício e/ou atividade física; Bolero para exercício e/ou atividade física; Calça jogger para exercício e/ou atividade física; Calça legging saia para exercício e/ou atividade física; Camisa para exercício e/ou atividade física; Casaco para exercício e/ou atividade física; Cinta modeladora para exercício e/ou atividade física; Colete para exercício e/ou atividade física [vestuário]; Conjunto de calça legging com top para exercício e/ou atividade física; Conjunto de legging saia com top para exercício e/ou atividade física; Conjunto de short com top para exercício e/ou atividade física; Conjunto de short saia com top para exercício e/ou atividade física; Cropped para exercício e/ou atividade física; Faixa de cabelo [headband] para exercício e/ou atividade física; Jaqueta para exercício e/ou atividade física; Macaquinho para exercício e/ou atividade física; Protetor de mamilo para exercício e/ou atividade física com finalidade de discrição [vestuário]; Regata para exercício e/ou atividade física; Regatão para exercício e/ou atividade física; Short para exercício e/ou atividade física; Short duplo para exercício e/ou atividade física; Short Saia para exercício e/ou atividade física; Tapa bumbum para exercício e/ou atividade física; Tênis para exercício e/ou atividade física; Top para exercício e/ou atividade física; Viseiras para exercício e/ou atividade física; alças para sutiãs; artigos de chapelaria; artigos de malha [vestuário]; bandanas; bermudas para práticas de esportes; body [roupa íntima]; boné; bonés; botas; botas de cano curto; botas de cano médio; botas para esportes; calçados esportivos; calçados; calças compridas; calcinhas; camisas; camisas de mangas curtas; camisas desportivas; camisetas; camisetas regatas para prática de esporte; casacos [jaquetas]; chapéus [chapelaria]; cintas [roupas íntimas]; coletes [roupa íntima]; combinação [roupa íntima]; combinações [vestuário]; corpetes; corpetes de lingerie; faixas para cabeça [vestuário]; gorros; jérseis [vestuário]; leggings [calças]; leotards [collants]; luvas [vestuário]; luvas sem dedos; macacões; maiô; malhas [vestuário]; meias; meias absorventes de transpiração; meias finas compridas femininas; meias finas compridas femininas e absorventes de transpiração; meias-calças; polainas; protetores de mamilos enquanto roupas íntimas; rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; roupa íntima; roupa para ginástica; roupas íntimas absorventes de transpiração; saias-calças; sapatos para esportes; sapatos para ginástica; sapatos; suéteres; sutiã para postura sem finalidade terapêutica; sutiãs; sutiãs adesivos; tira [faixa] para cabeça; vestidos; vestuário; vestuário bordado; viseiras [chapelarias]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Demonstração de produtos; Processamento administrativo de pedidos de compra; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936789905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2904
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

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